Hedda Morrison, Hong Kong. 1946-47
Um problema, os condutores de riquexós apressados ...
ADMINISTRAÇÃO DO CONCELHO DE MACAU.
Albino Antonio Pacheco, advogado do auditorio d’esta comarca e administrador do concelho de Macau. Faço saber que se suscita a observancia dos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 18.º, das posturas sobre jin-rick-shás, na qual se prohibe andarem os carros a par, correrem com grande velocidade, e se recommenda darem a direita quando passarem um pelo outro, sob pena de multa, e indemnização pelos prejuízos causados no caso de atropellamento.
Administração do concelho de Macau, 8 de agosto de 1892. O administrador, Albino Antonio Pacheco.
Boletim Official do Governo da Provincia de Macau e Timor de 11 de Agosto de 1892
ADMINISTRAÇÃO DO CONCELHO DE MACAU. EDITAL
Albino Antonio Pacheco, advogado do auditorio d’esta comarca e administrador do concelho de Macau. Faço saber que, para conveniencia do transito publico e segurança dos transeuntes, fica expressamente prohibido andarem a par os carros jin-rick-shás, nas ruas e estrades da cidade, desde a Fortaleza da Barra até as Portas do Cerco, com excepção da rua da Praia Grande. A transgressão do acima estipulado será considerada desobediencia aos mandados da auctoridade, e, como tal, punidos os transgressores. E para que chegue ao conhecimento de todos, se passou este, a fim de ser affixado nos logares publicos do estylo.
Administração do concelho de Macau, 27 de agosto de 1892. E eu Euclides Honor Rodrigues Vianna, escrivão que o escrevi. O administrador, Albino Antonio Pacheco.
Boletim Official do Governo da Provincia de Macau e Timor de 1 Setembro de 1892

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