São vulgarissimos na China os attentados contra a propria existencia, e mal se comprehenderia um tal desprezo pela vida, se não atendessemos ás crenças que os chinezes têem a respeito da vida futura. «A vida, dizem os philosophos chinezes, é a continuação da morte, e esta o descanso da vida (...) Ora se a morte não é mais do que a continuação da vida, para que nos devemos nós affligir com o morrer?»
Com esta theoria e com a convicção que todo o chinez tem de que a sua alma, depois do julgamento no inferno, vem novamente á terra n’um outro corpo, tanto mais perfeito quanto melhor a alma se comportou pela primeira vez n’este mundo, facilmente se explica o desprendimento que têem á existencia, e d’ahi a facilidade com que elles, pela causa mais futil, se enforcam ou se atiram a um poço, genero de morte que preferem, pela facilidade e economia dos meios a empregar, e sobretudo porque d’esta fórma o corpo não fica mutilado, o que seria bastante desagradavel, porque qualquer ferida ou mutilação que produza a morte, vem incuravel no corpo que ha de na volta servir de envolucro á alma.
D’ahi o horror á pena de morte por decapitação. É por isso que o que lhes dá cuidado é o genero de morte, e não a propria morte, ou remorsos do que praticaram em vida; e como em geral as consciencias são muito elasticas, qualquer pobre diabo morre convencido de que voltará á terra pelo menos no corpo de um mandarim de primeira classe. Quando qualquer funccionario é condemnado á morte, e o imperador quer exercer a sua clemencia, salvando-lhe a cabeça na outra vida, manda-lhe uma corda de seda, para que se enforque na prisão, pelo que o condemnado lhe fica altamente reconhecido. Este exemplo tem sido muito seguido pelos povos, e a tal ponto que os condemnados a decapitação, se suicidam, sempre que podem, nas prisões.
No Annan para evitar a desobediencia dos condemnados fugirem pelo suicidio ao cumprimento da sentença, são-Ihes cortadas as cabeças depois de mortos (Cod. annamita, artigo 30º). Outros crêem que engulindo uma folha de oiro, passam d’esta para melhor vida sem soffrimento algum; por isso os ricos quando viajam, ou em tempo de guerra, usam uma pequena lamina do precioso metal escondida na trança, para a engulirem se caírem em mãos capazes de os fuzilar, ou de praticar outro qualquer attentado menos respeitoso contra a parte physica do seu ser. Junte-se a tudo isto a opinião publica que rende homenagem e glorifica aquelles que tiveram coragem para acabar seus dias, e sobretudo, o que é mais importante, a desmoralisação dos costumes e a curiosa legislação chineza em materia de mortes, e ter-se-ia a rasão de tantos suicidios.
A maneira de constituir a familia sem que antes do casamento os conjuges se tenham conhecido, o desprezo que por toda a parte rodeia a mulher que se vê condemnada a viver toda a vida entre quatro paredes, como em jaula um animal selvagem, e as luctas intestinas resultantes da polygamia, são outras tantas causas dos numerosos suicidios entre as mulheres (...).
Os suicidios nos homens, se bem que não tão numerosos como nas mulheres, tem uma causa muito differente, que se póde procurar na lei, e na ambição dos que teem por dever fazel-a respeitar, e que não perdem occasião de se apoderarem das riquezas dos desgraçados que lhes cáem nas mãos. Expliquemo-nos: A lei torna responsavel o dono de uma propriedade pela morte de qualquer pessoa, cujo cadaver se encontrou em terreno seu, embora longe da sua residencia, n’um campo qualquer, mas que por sua desgraça lhe pertença. É obrigado a dar, perante as auctoridades, todas as explicações sobre as causas d’aquella morte. Se os parentes do morto as acceitam, e se se enterra o cadaver, fica o proprietario do terreno livre de toda a responsabilidade, que só cessa depois da inhumação do cadaver.
Mas se os parentes se não conformam com essas explicações, e querem receber grossa indemnisação, segue se o processo criminal, em que não é raro elles ficarem ricos á custa do desgraçado, que, sem commetter crime algum, é responsavel pela vida de um homem de que nem talvez tivesse ouvido falar. Esta terrivel lei de responsabilidades, dá origem na pratica a monstruosas iniquidades, se bem que é claro que o legislador teve em vista salvaguardar a vida dos homens (...), para fazer respeitar a vida era preciso que para toda a gente um cadaver fosse considerado como um objecto de terror e de espanto.
Quantas vezes acontece que um individuo que não tem mais que o ar que respira, e o céu que o cobre, e com o desprezo que tem pela vida, e de que vimos de fallar, não encontrando outro meio de se vingar de um individuo, vae á propriedade d’este, e em vez de o assassinar, se lembra de se enforcar n’uma arvore, todo satisfeito de si, e da cobiça dos mandarins, e sem ter a recear as iras do dragão ou as penas do inferno, porque fez uma obra meritoria assegurando o futuro de sua familia. Se matasse o seu inimigo era elle o assassino desprezivel, e todos os seus teriam de se haver com a justiça; suicidando-se, o seu inimigo é responsavel pela sua morte, é logo preso, submettido aos horrores da tortura, a sua existencia perseguida pela alma do suicida, parte dos seus bens dados á familia do morto como compensação (...).
Mas ha mais. Um ladrão atrevido apresenta-se a um homem rico; pede-lhe descaradamente uma certa quantia; é-lhe recusada; vae para uma estrada, mata o primeiro que lhe apparece, e colloca o cadaver n’uma propriedade d’aquelle que o expulsou; o resto é sabido!
E é d’esta fórma que na China os poderosos pela sua riqueza estão á mercê dos desprotegidos da fortuna. Mas não findam ainda aqui as consequencias d’esta lei barbara e estupida. Se por esses campos do interior, um desgraçado velho prestes a acabar seus dias, sem casa e sem amigos, pede uma esmola e um cantinho para repousar e abrigar-se da tempestade que ruge temerosa, é rapidamente expulso com receio de que morra em casa, onde se não fôra a lei, talvez o pobre encontrasse almas caridosas que lhe minorassem os soffrimentos dos ultimos dias. Mas melhor é que vá morrer como um cão á beira da estrada, que a lei assim o quer!
Cousas da China, costumes e crenças de Callado Crespo, 1898
Imagem de Cartões escolares comemorativos da Exposição Universal de Paris, 1889.
Imagem de Cartões escolares comemorativos da Exposição Universal de Paris, 1889.

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