A horrorosa catástrofe do assassínio de hum china

Macau

Tendo acontecido nesta Cidade aos 11 de Fevereiro a horrorosa catástrofe do assassínio de hum China perpretado por hum Timor, escravo do Major Joze Caetano Favacho (…), e sendo este o mais melindroso caso, e de maior complicação neste Paiz, pois que irrevocavelmente as Authoridades Chinezas exigem a satisfação dele, e havendo-se conduzido o Illustrissimo Governador desta Cidade conjunctamēte com o Illustre Senado, e o Ouvidor, de huma maneira a mais prudente e acertada a fim de conciliar os Mandarins para o efeito de não se entregar o assassino ao poder da sua barbara justiça (…) chegárão a conseguir amigavelmente o que pretendião.

Havendo sido sentencçado o assassino pela Junta de Justiça desta Cidade, destinou-se por tanto o dia 13 de Março para a execução, a qual teve lugar pelas 8 horas da manhã do mesmo dia (…) e, na prezença dos Mandarins, e de huma multidão de espectadores Chinezes, que o virão enforcar, e depois decepar-lhe a cabeça e mãos conforme a Sentença.

Foi neste momento que prostando-se hum China aos pés de hum dos principaes Mandarins, que alli se achavão, lhe pedio licença, e disse (*) que não havia sido o matador aquelle, que acabava de ser executado, mas sim o Major Joze Caetano Favacho, e que não estavam satisfeitos os Chinas com a Justiça, que acabávão os Christãos de praticar (…).

Eis que hum bando, propriamente de ladrões (…) fizerão tal tumulto, e confuzão, atirãdo muitas pedradas, de que algumas pessoas ficarão feridas, e entre ellas dous Mandarins, ao que se seguiu (…) apedrejarem as cazas dos Christãos por onde passavão, quebrando as portas, e roubando a caza do Major Favacho (…); passarão ao depois a apedrejar as Cazas da Camara, e sabendo que o dito Major estava no Palacio do Illustrissimo Governador (o qual então se achava na Fortaleza do Monte com os Membros do Illustre Senado, e o Ouvidor) forão ao dito Palacio, e tentarão entra-lo á força, mas foram repellidos.

Depois que da Fortaleza do Monte se percebeo o estrago, que eles andavão fazendo na Cidade, destacárão-se d´alli huma porção de negros, que em breve os fizeram fugir; espalhando-se porem os ladrões pelo Vazar, e oferecendo-lhe opportunidade a distancia, em que fica o sitio do Tarrafeiro, e por terem n´aquella praia as suas embarcações, correrão para lá (…), até que uma Peça de campanha, que alli se conduziu os fez precipitadamente embarcar. (…)

Os Mandarins atravessando pela Cidade na ocasião da maior força do tumulto, e não podendo rebate-lo, foram novamente apedrejados, e se retirarão para o Pagode Novo, que fica fora da Cidade, d´onde só voltarão depois de tudo acalmado. (…)

No dia 14 seguinte tornarão (…) e pretenderão impedir que se vendessem mantimentos aos Christãos; porem mediante as providencias que se derão, forão obrigados a fugir, e a tranquilidade parece estar restabelecida (…).

(*) A isto deu logar a falsa imputação que a Mãi do China assassinado tinha feito ao Major Favacho, dizendo que ele he que tinha morto seu filho, e disto se queixou ao Vice-Rei de Cantão, o que tudo ultimamente se provou ser falso, insistindo ella todavia na teima, e divulgando-a pelos Chinas; o que talvez servisse de pretexto a estes para commetterem os seus atentados. 

Gazeta, 18 de Março de 1826


Sendo os dias 22, 23, 24, e 25, do Corrente de solemnes Festividades Christães, e por isso de mór concurrencia de povo na Cidade, o Illustrissimo Sr. Governador e Capitão Geral desejando obviar qualquer motivo de distúrbio, recomenda mui particularmente a cada hum dos Moradores, que hajão toda a cautela com os seus moços, não consentindo que se juntem em turmas, provoquem, ou offendão Chinas, ou Christãos; que os conservem em suas cazas, ficando responsáveis por todo, e qualquer acto violento, que eles exercitem, não só nos referidos dias, mas ainda para o futuro.

Outro sim recomenda, que entrando na Cidade algum Mandarim, em virtude da Sindicancia contra os seus, conservem o socego, não se allucinando, e evitando qualquer motim, ou vozeria, que inopinadamente cause alguma desordem. Ordena igualmente o mesmo Illustissimo Sr., que de dia 24 deste mez em diante, depois das 8 horas da noite, não possa andar moço algum, em serviço particular sem Lampião accezo: devendo as rondas ter a mor vigilância na execução destes artigos, prendendo o transgressor para ser castigado. Macáo 22 de Março de 1826. Joaquim Telles d´Almada e Castro. Capitão de Artilharia com exercicio de Ajudante de Ordens.

Gazeta, 25 de Março de 1826


Vinte annos se tinhão passado desde o de 1805, em que foi justiçado Andre de Souza natural de Siam por morte feita a um China, sem que os habitantes de Macáo vissem repetir-se semelhante execução (…). No caso recente da morte do China Achio, ou Achan pelo escravo do Major (…), o bom, e corajoso manejo das Authoridades Portuguezas não só com os Mandarins do Districto, como no caso anterior, mas ainda com os Delegados do Suntó (Vice-Rei) da Província de Quan Tong, hum delles Governador da Metropoli de Cantão, conseguiu não só que o culpado fosse julgado, e castigado pelas nossas Justiças; e que para isso dessem os ditos Mandarins expresso consentimento, servindo de meros espectadores á nossa execução, dando depois certificados officiaes de estar satisfeita a vindicta publica da parte da sua nação (o que não houve no referido caso de Andre de Souza (…)), mas também se evitou a suspenção dos viveres, e outros vexames (…), havendo agora a circunstancia de que a mãi do assassinado tem requerido, e continuou a requerer com huma teima furiosa contra o Favacho, accuzando-o como o matador do seu filho: o que pela sua conhecida falsidade, e falta de provas, tem sido desprezado por todos os Mandarins, que conhecerão da queixa, e por isso até estes tem incorrido na censura do vulgo Chinez.

Tendo pois o timor Manoel, escravo do referido Major, morto por huma maneira tiranna ao atay Achio, servidor na mesma caza, (…) depois de terem ambos bebido vinho em huma botica China (…), e aparecendo o cadaver (…) a may do morto, a qual naquela hora se achava na caza do Favacho, onde ouvindo pela multidão de Chinas, que passavam, e como lhe faltasse o filho, quis ir ve-lo, e partio para lá, acompanhada do proprio matador, que teve animo de lho ir mostrar, e logo que ella reconheceo o morto corrêo a queixar-se ao Mandarim Cho-tang. Immediatamente foi posta huma guarda ao cadaver, e o Mandarim Cho-tang officiou sem perda de tempo ao de Hian sang dando parte do acontecido; em quanto a mesma mãi do morto, e hum seu parente (…), espalhavão a voz de que o Favacho tinha sido o assassino, e que isto fora a ella denunciado pela propria mulher do referido Major. (…)

Esta allucinada mulher passou no dia seguinte a afixar pelas esquinas cartazes, pedindo subscripção dos seus para despezas de reclamação, e contas, que ajuntou mais de duzentas patacas, expondo-se ella toda lastimosa nas ruas do Vazar para incitar a compaixão do Povo Chinez (…).

O Mandarim de Hian-san (…) huma entrevista dentro da Cidade com o Procurador do Leal Senado Jozé Baptista de Miranda e Lima, na qual lhe intimou que em vista da acusação contra o Favacho, este devia ser levado á presença dele Mandarim para ser interrogado. O Procurador (…) respondeo prompta, e corajosamente ao Mandarim: que pelas indagações feitas pela nossa Justiça, estava certo, que o Major Favacho não era o culpado, bastando para refutação da falsa queixa a certeza de que o mesmo Favacho já era viúvo de mais de hum anno, e que a sua provada conducta desmentia a imputação de ser dado a vinho para se ter este vício, como origem do crime a ele attribuido: e quanto ao verdadeiro réo, se pelas referidas indagações, em que a justiça andava mui solicita, se viésse a conhecer com exactidão ser da nossa gente, esse não iria á presença dos Mandarins, mas sim seria castigado conforme as Leis de S. Magestade El-Rei de Portugal, de quem somos Vassalos (…). E continuando o Mandarim teimosamente na mesma exigencia, mostrando admirar-se da repulsa do Procurador, teve desde sempre com firmeza a mesma resposta, até que deu a visita por concluida. E ao mesmo assumpto se recebeo logo huma chapa (…).

Gazeta, 25 de Março de 1826


A 1 de Abril, a Gazeta faz referência ao braço de ferro entre o Governador, o Procurador e os Mandarins. A 12 de Abril, já os ânimos se haviam serenado e o Leal Senado, enviando as Gazetas e todo o processo judicial, leva ao conhecimento de «Sua Magestade» a noticia do «acontecimento desastrozo da morte de China», um caso «bastantemente melindrozo pelo perigo que a Cidade podia cahir», não fora, explicava, o «manejo com os Mandarins», a «boa intelligencia entre as noʃsas authoridades com as Chinezas» e a postura do Procurador, do Ouvidor e do Governador que souberam «desenvolver-se nesta crize». 

A 22 de Abril, a Gazeta resume os acontecimentos, dando destaque aos papéis que, «pelas esquinas» da cidade, surgiram e que diziam: 

«Queixa de Yan-sui-chi chorosa pela falta de justiça que experimenta, e por se vêr sem recurso ás Authoridades Superiores. Filho meu (…) quem tem a bolsa vazia he fraco, e não se póde queixar! Graças aos Senhores compassivos, de cujas bolsas sahirão esmóllas, com que fui a Cantão queixar-me ao Fu-yen! Mandou este hum Delegado, e ao Quan-cheu-fu a Macáo para fazer justiça. A este roguei no dia 4 da Lua (12 de Março) nova vistoria ao cadaver, e que chamasse á sua prezença o assassino. Ordenou-me elle que fosse ter com o Mandarim de Huan-san, que este me defenderia, mas o despacho (…) foi que eu assignasse hum termo, de que estava satisfeita. Não o quiz fazer (…). O Governador Portuguez a seu arbitrio entregou á morte hum escravo innocente! Crime sobre Crime!!! D´aqui se originou o motim do povo (…)»

E, assim, se percebe, através da correspondência trocada entre o Procurador e o Mandarim Cho-tang, a preocupação das autoridades portuguesas e chinesas em evitar uma revolta

Na companhia do Procurador, refere a Gazeta, o Mandarim percorreu a cidade e, envergonhado, se deu conta dos estragos resultantes do tumulto, pelo que, depois de visitar o Ouvidor e o Governador, apresentou as suas desculpas, garantiu a punição dos culpados e enviou umas chapas, dando o caso por findo.

E, na verdade, os tumultos cessaram. O Mandarim chamou à sua presença a mãe chorosa, e avisou-a que lhe atribuiria responsabilidades pelo que poderia advir da divulgação da sua versão dos factos. E o Major Favacho foi enviado para Timor, em «rasão do odio do povo chinez», explicou-se.

Os jornais, portugueses e estrangeiros, noticiaram o episódio; os estrangeiros deram destaque à revolta dos chineses contra as suas próprias autoridades. Alguns deles manifestaram dúvidas sobre a autoria do crime. E, ainda hoje, parece ser um mistério...

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