
O Correio Macaense, impresso na China (ou talvez não) justificou-se porque quando periga a liberdade todo o Cidadão he Soldado. Os seus Redactores - que, embora não se possa afiançar quem são, não é difícil perceber quem tinha razões para a feroz oposição ao governador Adrião Accacio da Silveira Pinto – explicam, ao pormenor, a necessidade deste jornal:
Foi nos Secculos do absolutismo, no tempo das fogueiras, a hum Rey tão grande e absoluto como D. João 3º., que o celebre Sá de Miranda representou na sua poetica epistola as vexaçoens, que soffria o misero povo, e as justas queixas do mesmo povo. Não havia então Periodicos, nem liberdade de imprensa, mas Sá de Miranda queixando-se ao Rey do mesmo Rey na sua epistola, imprimio-a, e não foi perseguido. Com igual liberdade fallou Comoens na Lusiada das prepotencias dos Grandes, e dos absolutismos e injustiças dos Reys. Elle pôde dizer de hum dos maiores Reys Portuguezes á face de outro Rey cioso de Sua Authoridade.
Isto fazem os Reys cuja vontade /Pode mais que a justiça, e que a verdade. / Leys em favor dos Reys se estabellecem / As em favor do Povo sò perecem.
Tudo imprimio, e nem ainda levemente foi criticado pela rigorosa censura d'aquelles tempos. Com a escravidam de direito existia então a liberdade de facto. Mas hoje que a segurança individual, a liberdade de pensar, e a liberdade da imprensa se acha estabellecida por huma Ley fundamental; hoje que pelo novo systhema proclamado e jurado pela Nação, hum Soberano não he mais que o primeiro executor da Constituição e das Leys; hoje que não só os Governadores Geraes com todas as Authoridades subalternas, mas athe os mesmos Ministros d´Estado são responsaveis á Nação pelos seus actos, sem que lhe sirva de escusa a mesma assignatura Real, com a liberdade de direito existe (ao menos nas partes da Ásia) huma pezada escravidão de facto. Boa prova do que dizemos tem sido, e he prezentemente Macao.
Privada esta Cidade de toda a liberdade Constitucional, e de tudo quanto as Leys modernas, e ainda antigas tem de favoravel para os governados, nem mesmo hum ai se permitte despedir aos ares no meio dos vexames, que opprimem os moradores, sem desafiar sobre elles todo o rigor da ira e vingança, não de hum Rey, ou de hum seu Ministro, de hum Governador Geral, ou outro semelhante, mas do pequeno Governador de Macao, que no Militar he hum simples Castelão, e no Civil segundo as Leys nada he por sy mesmo independente da Municipalidade.
Mil vezes havia elle tentado já por hum e por outro meio tapar a boca ao Macaista, que, insencivel ás suas traças, ao abrigo da Ley alçava sua voz em deffeza das liberdades publicas, e chamava á censura os actos, com que elle as combatia. Elle havia entendido, que quando hum Governo he desmoralizado e despotico, a imprensa (...) he a arma mais forte para o debellar. (...)
Mas logo que as iniquas providencias vindas de Goa pozerão a seu lado, ou antes a seus pés, hum Senado elleito a seu geito, sem a concurrencia do Povo, nem ainda de metade dos chamados homens bons, não hesitou mais dar o golpe fatal. Inchado com o seu triumpho conseguido, como he fama, a pezo de oiro na venal Goa; fiado na protecção do Escrivão de Pernambuco, que depois de ser Organista de D. Pedro no Brazil, em Paris, e Portugal, depois das celebres marradas no Rio Sinto, que lhe merecerão o honrado nome de Mariano Marradas, foi para vergonha dos Portuguezes mandado pelo traidor Ministerio da Carta desafogar a raiva Brasileira sobre os Portuguezes da Ásia; seguro finalmente o Snr. Adrião Accacio por huma longa experiencia, que pode elle, e qualquer outro roubar, vexar, pôr na Cruz, e esmagar o desgraçado Povo cá nos remotos Paizes do Oriente, sem recear na retirada á Pátria achar lá o rigorozo juizo, do qual não escapavão no Secculo da Gloria Portugueza os maiores Conquistadores da nossa Asia, não poz lemites ás suas damnadas tençoens, e persuadio-se que sogeitando a imprensa á sua censura em Macao, não haveria modo de fazer conhecer ao mundo a vergonhosa historia do seu governo. Mas quanto se enganou no seu juizo!
As imprensas são propriedades particulares, e o livre uzo dellas sò foi prohibido por Iey do Snr. Adrião, e do seu Senado contra a expressa Ley do Reyno. Facil seria pois desprezar de facto huma ley constituida pelo direito deste novo legislador; mas quem o tentasse em Macao, não escaparia aos cégos furores da ira Accaciana, e teria de pagar bem caro nas mãos do despota o seu atrevimento.
E que! não sabe elle que em Cantão há imprensas, e que as de Macao postas hum passo fóra da porta do Cerco ao Norte, ou fóra da Barra ao Sul, ou mesmo dentro em Macao em domicilio Chinez ficavão livres da sua alçada? E que fez elle com a tão arbitraria como inconsiderada suppressão da liberdade da imprensa, senão abrir-nos caminho para mais livremente desmascara-lo á face do mundo? Com este fim servindo-nos dos Chinas, que o interesse faz aptos para tudo, damos agora ao prélo este folheto, que se repetirá de mez em mez. Bem conhecemos quanto he espinhosa para nós a carreira, que encetamos, por falta dos dotes, que constituem os bons Escriptores; mas quem vê a nojenta redacção do Boletim Official do Snr. Adrião, que receyo pode ter de se medir com elle? Quando periga a liberdade todo o Cidadão he Soldado: hoje que nossos Concidadãos estão reduzidos á classe de escravos, só nos resta lançar mão da melhor arma do tempo, que he a imprensa, para deffende-los, fazendo manifestas todas as picardias do tirano, que os opprime, e dos velhacos com elle mancomunados para ruina desta Cidade. Tal he o plano deste Periodico, e o empenho que tomão Os Redactores.
Explicada a indignação, esclarece o jornal as Providencias de Goa para destruir a liberdade em Macao, e a ultima Sessão e Protesto da Camara Municipal
Aos dez dias do mez de Julho de mil oito centos trinta e oito annos, nesta Cidade do Nome de Deos de Macao na China, nas Cazas da Camara della reunidos os Vereadores abaixo assignados sob a Prezidencia do Illmo. Prezidente Bento Jozé Gonçalves Serva (…) foi lida, entre outros papeis Officiaes recebidos pela Corveta Infanta-Regente vinda da Capital de Goa (...), huma Portaria do Exmo. Governador Geral dos Estados da India. Á vista do que disse o Procurador Pedro Jozé da Silva Loureiro. — Á vista da nenhuma consideração que merecerão ao Superior Governo dos Estados da India, as justas representaçoens feitas por este Municipio, que tenho tido a honra de representar desde o principio do corrente anno athe hoje; e considerando ao mesmo tempo as Providencias que são enviadas a esta Cidade pela Capital da India, accompanhadas de huma força armada para nos esbulhar dos direitos que nos garante a Constituição da Monarchia; acto mais degradante que se pode praticar contra Cidadãos Portuguezes, e livres: julgo do meu dever e honra, não continuar por mais tempo no exercicio do honrozo cargo para que fui elleito, assim como de protestar contra taes providencias, e pelas funestas consequencias que dellas possão resultar a este melindrozo estabelecimento; como tambem pelas enormes, e desnecessarias despezas que se vão fazer, e requeiro ao mesmo tempo, que de tudo se dè parte ás Cortes Geraes da Nação, e sua Magestade a Nossa Augusta Soberana a Snra. D. Maria II. (...)
E transcreve o Edital supprimindo a liberdade da Imprensa em Macao:
O Leal Senado de Macao em conformidade do seu assento na Sessão de hoje, faz publico para devida execução, que havendo pelo artigo 15 do Decreto de l6 de Janeiro de 1837 ficado suspenso o Juizo por Jurados, unico Tribunal, que pode conhecer por abuzo da liberdade da Imprensa pelas formulas estabellecidas no Decreto de 22 de Dezembro de 1834, que aqui o Leal Senado declarou exequivel, quando havia o dito Tribunal, não pode agora, cessado este, deixar continuar a Imprensa, senão nos termos em que o Decreto de 7 de Dezembro de 1836 permitte, que he sob a inspecção do Governo, como ella estava antes de haver aqui Jurados: Se nos termos do dito Decreto de 7 de Dezembro art. 13, alguem quizer dar á luz hum Boletim Official, pode requerer no prazo de 8 dias a competente licença deste Leal Senado, que se concederá, bem como hum sufficiente lugar nas suas cazas para accommodação da Imprensa, com o unico onus de lhe dar seis folhas de cada numero do dito Periodico. E para que chegue á noticia de todos, será este afixado no lugar publico, Macao em Sessão de 21 de Julho de I838. — Eu Jozè Joaquim Barros Escrivão da Camara e Fazenda que o fiz escrever, e sobscrevi.—O Governador Silveira Pinto.—Gomes.—Vieira.—Freitas.—Jorge.—Lemos.—Cortella.—Paiva.
E a Portaria nomeando Commissão de censura.
Cumprindo-me nomear a Commissão, que deve rever os papeis, que houverem de se imprimir n´esta Cidade, segundo o Edital publicado pelo Leal Senado em 21 do corrente, e reconhecendo nas pessoas dos moradores, o muito Rdo. Padre Lourenço Taveira, Jozé Baptista de Miranda e Lima, e Jozé António Maya a precisa inteligencia, zello pelo bem publico, e demais partes necessarias para o perfeito dezempenho de huma tal Commissão: hei por conveniente ao S. N. e Real nomea-los para a sobredita Commissão; para cujo fim se passarão os despachos necessarios; intimando o actual Impressor e Editor do Imparcial Macaista de se oonformar com estas determinaçoens, assignando o competente termo na Secretaria deste Governo, e ficando sugeito as penas da Ley em cazo de contravenção. Macao 24 de Julho de 1838.-Silveira Pinto.
Depois, ainda no seu primeiro número, faz um Juizo critico sobre o suppressão da liberdade da Imprensa em Macao
Nenhum Governo gostou jàmais da liberdade da Imprensa, e todos elles sem distinção alguma de systhemas e principios, sobre que assentão, trabalhão sempre quando lhes he possivel, para domina-la (…). O Boletim do Governo, que sem pejo, nem vergonha de seus Redactores se chama Official ainda fora da parte official, jà nos deo huma boa prova disto nos poucos numeros, que tem publicado, e mais provas dará, se a vida se lhe prolongar. Entretanto huma verdade poderão conhecer todos os Macaenses, e he que em Governos tão mesquinhos como o de Macao, e mais Dependencias do Sr. Adrião, melhor he não haver Periodicos, do que havê-los debaixo da inspecção de hum Governador despota, ou dos censores nomeados por elle, o que he o mesmo.
O Sr. Adrião, cuja terrivel espada descabeçou muitos miguelistas (deffunctos certamente) se elle não mente; este Soldado veterano nas batalhas da liberdade, como elle se chama, quando quer pavonear-se na assemblea dos tolos; este valente Official carregado não de cicatrizes ganhadas no campo, mas de medalhas e medalhinhas appanhadas aqui e ali d´envolta com os outros; julgou que presentando-se em Macao com o seu grande pennacho, pasta ou bolça pendente, e espadeirão á rastos, pondo na cabeceira dos seus editaes huma columna de titulos indicativos de façanhas sem par, e sem numero, todos ficarião de boca aberta, e queixo cahido, admirando seu merito singular nos editaes, que elle manda publicar, e respondendo com repetidos Améns aos oràculos de sua boca, e actos do seu Governo.
Mas como a imprensa lhe provou por mais de hum anno, que os Macaistas não se deixavão embair de palavras gordas, antes querião se provasse por obras e acçoens o valor, a honra, a lealdade, e o merito, de que fazia tanto apparato nos seus editaes, e quixotescas alocuçoens em actos publicos, encheo-se de raiva, e não descançou até sogeita-la à sua censura. Nós vamos examinar com que direito torto, ou torto direito este Governador de aérias Dependências se abalançou a tão grande despotismo. (...)
.... Alto, frente, Sr. Adrião, cumprindo-me em bom portuguez quer dizer competindo-me, ou sendo attribuição do meu Cargo; e qual he a Ley que lhe dá semelhante atribuição? Ou a Ley dà liberdade de imprensa, ou não dà, se a Ley a dà, como se attreve S. Sa. a sogeitar á Censura previa o que a Ley izempta della, e se a não dá, então estamos reduzidos à antiga Legislação, e segundo ella, nem com censura, nem sem ella, pode hum Governo subalterno permittir imprensas no seu destricto. Và de serio. Supponhamos com S. Sa., que a Ley de 7 de Dezembro suspendeo a liberdade da imprensa no Ultramar: pergunto, poderà o Governador de Dio, o de Damão, o de Timor, e outros que taes mandar publicar Boletins? Certo que não, dirá S. Sa.; mas esses são Governadores de Dio, de Damão, de Timor; e eu cà sou o grande Governador de Macao, e suas Dependências, que he outra coisa.
E com effeito, se não he como elle diz, desculpe-se a debilidade de sua cabeça. (…) Mas as Dependencias .... as Dependencias .... Valha-nos Deos com este homem das Dependencias, e que nos quer dizer com isso? Quer persuadir-nos que he Governador Geral de Macao e Timor? Os factos provão que não porque obedece ao Governo de Goa. (…) Desde que chegou a Macao tem sido sempre hum Governador de dependencias; dependente dos nacionaes, e dos estrangeiros; dos armarios deste, dos cavallos daquelle, das alcatifas d´est´outro, dos talheres de Fulano, dos vinhos de Sicrano, dos doces de Beltrano, e em fim dependente até das verinas de Sam Manoel, que por mais de hum anno conservou, e talvez ainda conserva nos profanos uzos da sua Casa a titulo da Fazenda Nacional, que para elle tanto vai servir a Igreja, como na sua residencia.
Ora basta já de dependencias. O Snr. Adrião nao he Governador Geral, mas quer figurar disso, e com estes fumos encaixou as Dependencias nos editaes, deo ordem á publicação do Boletim, e com todo o despejo de que he capaz, nomeou Commissão de censura, dizendo que assim lhe cumpria. E que Censores nomeou!!! Hum Lourenço Taveira, Padre Rábula, Arriagano, Amaralista, bom ou máo Miguelista, e que melhor Censorista neste tempo? Hum Jozé Baptista! e por que não? Foi demettido pela Rainha, era este.., era aquelle; mas em fim serve todos os partidos, e governos, e em paga dos seus serviços, todos vão fechando os olhos sobre as suas dividas á Fazenda Publica, e já por este, já por aquelle titulo lhe vão deixando chuchar mais alguma coisa. E a final hum tal Maya mais conhecido pelos nomes de Doutor Sangrado ou Engeitado de Galeno, honrozos titulos, que lhe tem merecido a singular presteza, e habilidade, com que pela sua Clinica despacha para a vida eterna os que encontra na temporal.
Em todos estes reconheceo o Sr. Adrião, a preciza intelligencia, zello pelo bem publico, e de mais partes necessarias para o desempenho da commisão, e ainda esta ia nesta opinião, a respeito do ultimo, se a questão dos amores lhe não houvesse mostrado que partes elle tem, e de que outra commissão elle he capaz.
Accabou o Sr. Adrião a sua Portaria, mandando, que o Editor do Macaista assignasse termo de obediencia a ella na sua Secretaria. Esta ordem escandalizou tanto mais, quanto he sabido que em Macao existem mais imprensas nacionaes, e estrangeiras: mas a raiva era toda contra o maldito Macaista, que ainda depois da chegada das encommendadas Providencias, teve a audacia de incommodar a S.Sa. Pertendeo-se que elle prestasse sua imprensa para o projectado Boletim, mas como na sua pobreza he mais honrado, que os Commendadores Escrivaens, e outros que taes, homens sem honra, sem caracter e sem vergonha, que vivem de calotes, infidelidades, e traições, antes quiz desfazer-se della, que prestar-se á indignidade de tal gente. N´huma imprensa Ingleza, que existe em Macao, sem os requisitos da Ley, ou contra todas as Leys, imprimindo-se livremente nella quanto os Inglezes querem sem oppozição do Governo, até mesmo obras contra a Religião, he ali que se imprirne o Boletim Official do Sr. Adrião. E assim vemos livres em Macao as imprensas Inglezas ao mesmo tempo que as Portuguezas são sogeitas á censura, e ao despotismo de hum homem, que nasceo para levar ordens, e não para dá-las.
Aos estrangeiros tudo se consente, imprensas, Collegios de Ministerios Methodistas, Escunas de transporte, entrando no porto contra as Leys da Cidade, e em prejuízo das nossas Lorchas, e para maior vergonha dos Portuguezes até dentro das nossas Fortalezas, e no páo da nossa bandeira se permitte aos Inglezes fazer o seu telegrapho: isto consentio o Governador das dependencias! (…)
A verdade he que o Decreto de 16 de Janeiro nem faz distinção das causas, que manda correr todas pelo Juiz de Direito: e o Decreto de 7 de Dezembro manda sim que cada Governo Geral publique hum Boletim, e portanto o authoriza para as despezas delle, mas não manda que os Governos Subalternos publiquem taes Boletins, nem por tanto os authoriza para esta despeza, a qual não pode ser aprovada, porque não ha Ley, em que se funde. Donde se colhe que a falsa interpretação dada ao Decreto de 16 de Janeiro, foi huma clara velhacaria para assacinar a liberdade publica; e a publicação do Boletim hum pretexto para dar de comer aos afilhados á custa da Fazenda Publica.
Que muito tinhamos que dizer sobre despezas publicas!! que desperdicio, por não dizermos delapidação por occazião da Corvetta!! O Sr. Adrião manda, e os papalvos do Senado, que se não lembrão, que sobre elles cahirá algum dia o rayo das contas, obedecem promptamente para não incorrerem a indignação do seu Senhor. (...)
Contradizem-se perfeitamente quando se julgão authorizados a permittir a imprensa debaixo da sua inspecção, porque se o Decreto de 7 de Dezembro suspende a liberdade della, como S. Sas. mentem no seu edital, então não podem imprimir Boletim, ou outra alguma cousa, que lhe agrade, porque esse Decreto só aos Governos Geraes concede ter Boletim, e o Governo de Macao, apezar de todas as rediculas pertençoens do Sr. Adrião, não passa de hum pequeno Governo particular, muito coarctado nas suas attribuiçoens: O Sr. Adrião não tem authoridade para forçar os Cidadãos a assignar termos na sua Secretaria, porque se o cazo he de Ley, lá está o Juiz legitimo ou illegitimo para punir as infracçoens; e se não he, ninguem tem direito de obrigar os Cidadãos a fazer o que a Ley não manda.
Accautele-se por tanto o Sr. Adrião: a medida dos seus despotismos está quaze cheia (…)
Por fim, a Revista do Boletim.
Em 5 de Septembro sahio com effeito á luz o 1º N°do Boletim Official do Sr. Adrião. A Typographia do Sr. S. Wells Wilhams, onde o novo Periodico Official se imprime, he chamada pelo Redactor Typographia Macaense. O empenho, com que o Sr. Adrião propoz em Sessão de 21 de Julho a publicação desfa folha, e adjuntos para a sustentar, foi bem logrado. De tal Governo tal folha, e de tal folha tal Redactor.
Huma Sentença ou asneira de Catão, como dizem alguns, que entendem latim, deu a epigraphe para o Boletim. O homem deve ser movediço como a dobadoura, e voluvel como o catavento. Nòs sabiamos ha muito que os homens do partido Accaciano com o seu Chefe regulavão sua conducta por esta maxima, ignoravamos porem que a tivessem aprendido do severo Catão.
Com tudo a Sentença foi bem escolhida, e se em lugar de Boletim do Governo, se intitulasse esta folha Catavento do Governo de Macao, ella ficaria perfeitamente bem collocada. O Redactor começa sua introdução com hum grande elogio à liberdade da imprensa, como se debaixo de seus auspicios elle começasse a sua folha. Depois do affirmar, que athe em Macao tem ella derramado sua saudavel influencia, não sabendo como escusasse a despotica suppressão, que della fez o Governo, de que elle he orgão, atirou comsigo á lama, e deitou a culpa aos homens incautos, que della abusárão, attacando com expressoens grosseiras directa e indirectamente Authoridades e particulares, cujas vistas não tem sito outras senão fazer respeitar e cumprir as Leys, e conservar este estabelecimento na paz e socego, que lhe são tão necessarios: quer dizer o Boletineiro que o Sr. Adrião zangado que a imprensa pozesse au Sol as suas velhacarias, mandou as Cortes á tábua e as suas Leys, e por seu alto poder ou picardia tirou aos Cidadãos hum direito, que nem a mesma Rainha lhes pode tirar; podia logo dizer isto, e escusava de fazer de asno, dando-nos por tão util e legal a liberdade da imprensa, como a suppressão della. (…)
Segue-se a parte official, e após ella a noticia da chegada da Corvetta Infanta-Regente em 7 de Julho com as ordens de Goa e a rellação da elleição do novo Senado, que influido pelo Sr João Gomes, e guiado ou tangido pelo Sr. Adrião, tem dado, e continua a dar, diz o Boletineiro, maravilhosas providencias a bem da Administração Publica, e de tudo o mais, que elle não explica. Esqueceo-lhe dizer que a Camara Municipal, dimittindo-se, protestara contra as absurdas providencias do Sr. Barão, e suas consequencias em damno deste Municipio, como consta da Sessão (…). Entretanto não podemos deixar de lamentar o descredito, e compadecemos do desamparo do Sr. Adrião, que nem mesmo no momento do seu triumpho pôde achar mais de 18 fieis votantes para o seu Senado, quando as Camaras Municipaes achavão centos, e por mais de hum cento de votos sahiaõ elleitos os seus Vogaes.
Correio Macaense, nº 1, Out. 1838
BO, 3.out.1838
BO, 3.out.1838

BO, 10.0ut.1838
sessão do Leal Senado de 21 de Julho
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