A emigração chinesa para a América

Contratos de trabalho celebrados com cules
com destino a Havana, Cuba
exemplos
contrato, versão chinesa e castelhana 
contrato, versão castelhana e chinesa
pormenor, 1 
pormenor, 2 
pormenor, 3
contrato em pormenor
pag 1 do contrato, 1 
pag 1 do contrato, 2 
pag 2 do contrato
contrato, versão castelhana 

A emigração chinesa a partir dos portos do sul da China é um dos temas fundamentais da história contemporânea de Macau. (…) 

Para Sá da Bandeira a exploração colonial de África era não só necessária como viável (…). A viragem para África dependia quase exclusivamente da capacidade de pôr um ponto final no tráfico de escravos (…). Portugal conheceu então um período de aproximação às teses britânicas que vinham exercendo pressão sobre o governo português no sentido de acabar com o tráfico da da escravatura. (…) 

No Extremo Oriente, o mesmo governo britânico que pugnava pelo fim do tráfico de mão-de-obra no Atlântico, impondo a sua política a países vizinhos e aliados, iniciou, nesta mesma década de quarenta, um novo tráfico intercontinental de trabalhadores: a emigração de chineses – cules- para a América. (…) 

O porto de Macau aderiu no ano de 1851. (…) Ao iniciar a exportação de mão-de-obra chinesa a partir do seu porto, Macau rapidamente reconheceu estar perante uma actividade que poderia trazer uma mais-valia preciosa para consolidar a sua autonomia e cumprir a meta da Província se bastar a si própria. 

Os chineses angariados no interior da China eram levados para os portos do sul, nomeadamente Hong Kong e Macau, a partir dos quais embarcavam com destino à América. Depois do pioneirismo dos angariadores franceses Guillon e Durand seguiu-se o macaense José Vicente Jorge que teve um papel significativo na organização da emigração da mão-de-obra no porto de Macau. (…)

Os dois principais destinos da mão-de-obra embarcada em Macau eram o Perú e a ilha de Cuba (…). Em Macau fixaram-se agentes consulares da Inglaterra, Rússia, Cuba, Peru e Itália, aumentando a azáfama porto e, consequentemente, o seu rendimento. (…) 

Enquanto em Lisboa, na década de 50, se avançava na legislação conducente à abolição do tráfico de escravos, em Macau, o governador Isidoro Francisco Guimarães iniciou uma caminhada no sentido de reduzir os abusos inerentes à actividade de exportação de mão-de-obra.(...) Na portaria de 1853 determinava-se que os agentes deviam declarar o lugar de depósito em que recebiam os cules antes de serem embarcados e o número de colonos a contratar, ficando a regulamentação desses depósitos dependentes da aprovação do governo. Por outro lado, ficava a cargo do Cirurgião-mor da província a inspecção sanitária daqueles locais e do Capitão do porto o exame das comodidades, e aguada dos navios. (…)

Devido às denúncias de que embarcavam chineses contra a sua vontade, o governador, através da portaria de 1855, ordenou que todos os contratos de engajamento dos colonos fossem registados na Procuratura de Macau e que o Procurador visitasse frequentemente os depósitos de emigração, inclusivamente na véspera do embarque, para se certificar de que os colonos emigravam de sua livre vontade. Finalmente, competia ao Capitão do porto examinar os chineses a bordo dos navios e aí confirmar novamente a sua opção pela emigração. (…)

Em 1866, a Grã-Bretanha iniciou a sua mudança de política relativamente à exportação de cules por Hong Kong ao proibir a emigração chinesa para fora dos domínios britânicos. Passou a exercer depois pressão sobre a China no sentido de impedir a continuação da emigração por outros portos. (…) A primeira resposta da governação de Macau foi a publicação de um novo regulamento, em 1868, tentando apertar o controlo sobre a emigração que passava pelo seu porto. (…)

Em 1871 é nomeada uma comissão para investigar o modo como se processava a emigração dos cules e para propor medidas de controlo. Um novo regulamento publicado nesse ano vai proibir o contrato entre cules e correctores sem a intervenção da Procuradoria de Macau e da superintendência dos Negócios Sínicos. (…) O governador Januário Correia de Almeida (1º Conde de S. Januário) (…) Portaria nº 89 de 27 de Dezembro de 1873 – a fixar o fim da emigração no dia 27 de Março de 1874. 

DO TRÁFICO DE ESCRAVOS À EMIGRAÇÃO DOS CULES, Alfredo Gomes Dias

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